A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o trabalho intitulado “Lei de Acesso à Informação e a Importância do Portal da Transparência, como Ferramenta de Efetivação do Controle Social no Município de Manaus/AM”, de lavratura da autora Ediany Batista de Matos. Trata-se de um projeto de pesquisa apresentado como complemento parcial da disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica da ESBAM, sob supervisão do Professor Orientador Me. Osmar Macedo.
Gostaríamos de, a título de epígrafe, abrir a apresentação com a citação do pesquisador Ciro Jônatas Souza de Oliveira (2013,p.02), do artigo intitulado “Garantia do direito à Informação no Brasil: Contribuições da Lei de Acesso à Informação”:
“A correta compreensão das implicações do direito à informação no exercício do controle social e da necessidade de uma lei que regulamente o acesso a esse direito exige que, inicialmente, discorra-se acerca dos direitos fundamentais. Com isso, é possível conhecer características comuns desse extenso rol de direitos previstos na Constituição Federal, do qual o direito à informação faz parte”.
A presente trata de um tema de Direito Administrativo, detendo-se na temática - Lei de Acesso à Informação e a importância do portal da transparência, como ferramenta de efetivação do controle social no município de Manaus/AM. O núcleo central de sua meta é verificar se o portal da transparência do município de Manaus/AM atende os requisitos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, fomentando assim, o controle social, sendo que desta, deriva-se em metas subsequentes à principal, das quais o leitor será informado do decorrer da leitura da obra completa.
Tomando emprestada trechos presentes na Constituição Federal, - importante material de consulta da autora e, parte de seus grifos - para elucidar o cerne do raciocínio desenvolvido aos seus propósitos, citamos: “Dentre os princípios que compõe o direito à informação, está o da publicidade, previsto no caput do art. 37 em c/c o art. 5º, inciso XXXII da constituição federal que assim dispõe:
Art. 5º, XXXII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 37, caput – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..).”
Metodologicamente a autora optou pela pesquisa bibliográfica, tomando como base as algumas classes de métodos: quanto a abordagem – o método indutivo; procedimento (as etapas operacionais mais concretas da pesquisa) – o método comparativo; e quanto à técnica, a descritiva.
Nota do Editor:
Apenas informando os leitores a definição de projeto de pesquisa comporta um planejamento, ou como se diz, um esboço preliminar com a função de orientar a forma final da compleição da pesquisa. Compreende para tanto um planejamento sistemático que envolve, primeiramente, a indicação do tema, que deve, a princípio, apenas acenar ao objeto de estudo. Após os bosquejos iniciais, no decurso da investigação científica o pesquisador deverá se aprofundar no exame para conduzir uma delimitação mais precisa do tema - os pontos focais do objeto, também denominado de temática.
A temática, diferentemente do tema, já implica a ideia de uma ratio stricta, uma razão mais “estreita” dos motivos que procedem à pesquisa, e, se refere ao modo singular de se situar um tema em conjunto com contexto mais amplo da área, expressando seus detalhes particulares (e incentivadores) como apoio em relação ao tópico central.
As vantagens de um trabalho com um roteiro bem elaborado, está no diferencial que há de se conferir aos conhecimentos adquiridos à sistematicidade necessária para a elaboração de uma pesquisa científica, assumindo-se que há nessa tentativa uma seleção apurada e cuidadosa das fontes de informação.
Paz e Bem!
Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir: