Crimes Sexuais no Estado do Paraná: O Psicológo, as Vítimas e a Lei

Crimes Sexuais no Estado do Paraná: O Psicológo, as Vítimas e a Lei

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Crimes Sexuais no Estado do Paraná: O psicólogo, As vítimas e as Leis”, lavrados pelas autoras Patrícia Rodrigues Alves, acadêmica, graduando-se em Psicologia pela Faculdade Campo Real, no 10º período do curso; e, Regiane Bueno Araújo, professora e orientadora, mestranda pela Universidad de La Empresa - UDE em Ciências Criminológico-Forense; graduada em Psicologia pela UNIPAR, especialista em análise do Comportamento Humano e Terapia Analítico Comportamental pela Unipar.

O intuito da presente pesquisa é aprofundar os conhecimentos das leis que discorrem sobre crimes sexuais; apresentar informações estatísticas de ocorrências registradas no Estado do Paraná, e, explicitar, de forma sintética, a tipologia, ou seja, a diferença conceitual e intuitiva que os classificam; examina-se contra quem são praticados esses crimes e quais as penas a serem aplicada; o concurso de crimes (concursus delictorum), cuja definição evidenciada por Guilherme de Souza Nucci, diz respeito a prática de várias infrações penais por um só agente ou por um grupo de autores atuando em conjunto; e como o psicólogo forense pode intervir com seu trabalho, no atendimento e amparo das vítimas e orientação a seus familiares.

Quanto as fontes, foram desempenhados estudos bibliográficos, em autores que desenvolveram pesquisas sobre violência sexual, no Direito Penal; Revistas especializadas; seleção de publicações científicas em bancos de dados bibliográficos; consulta ao site oficial da legislação, especialmente a LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, que altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

O trabalho contribui, como um espaço de reflexão, pois os danos sofridos com estes abusos acarretam consequências que ferem toda a ambiência biopsicossocial do indivíduo vitimado e sua família.  A pesquisa oportuniza, portanto, a indicação de novos sentidos, e direções de pesquisas possíveis ꟷ à exploração do debate acadêmico e social ꟷ às causas dessas contravenções; e entre os profissionais na lida sobre infrações que atentem contra a dignidade sexual.

Para leitura na íntegra, em P.D.F, clique no link abaixo:

 

Artigo Crimes Sexuais.pdf (175284)