A Revista Acadêmica Online com prazer apresenta o trabalho intitulado “Constitucionalismo Penal-Econômico”, lavrado pelo pesquisador Hioman Imperiano de Souza. O autor é mestrando em Direito Constitucional, na linha de pesquisa em Constituição Regulação e Desenvolvimento, com ingerência em Direito Penal Econômico, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Prática Judicante, pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Especialista em Ordem Jurídica e Cidadania, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMIP). Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA), tendo desenvolvido trabalhos de pesquisa e produção em diferentes laboratórios de Ciências Jurídicas; Juiz Instrutor Estadual, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB). Auditor Disciplinar, do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB). Articulista, palestrante e consultor jurídico.
O presente estudo ao examinar aspectos históricos e conceituais do Constitucionalismo Contemporâneo da nação brasileira, demonstra a intrínseca relação dos eventos sociais e o desenvolvimento do ordenamento jurídico, enfocando mais detidamente, os limites de intervenção do Estado em fenômenos delituosos de natureza macroeconômica, como p.ex., os de ordem econômica, ambiental e de natureza coletiva, que são capazes de impactar diretamente as estruturas do Estado.
O artigo baseou-se em pesquisa bibliográfica, compreendendo elementos metodológicos, teleológico-axiológicos, sistemáticos, teóricos, práticos e contextuais, próprios dos saberes das Ciências Jurídicas, além de abordar fundamentos históricos para a interpretação jurídica dos textos das obras consultadas.
A hipótese que norteia a caminhada do acadêmico em seu universo de estudos, é a de que a atual estrutura dogmática do Direito Penal não tem o condão para regular adequadamente a macrocriminalidade.
No decorrer do artigo, após a exposição lógica dos argumentos que fundam a hipótese supracitada, a análise do pesquisador convergirá para um criterioso exame da fenomenologia criminológica no atual modelo dogmático seguido pelo Direito Penal.
O autor, assim, ao colocar em teste sua hipótese, pretende provar a necessidade de uma readequação sistêmica do dogmatismo penal, afim de se definir estruturas dogmáticas-penais adequadas à esta fenomenologia. Desse modo, o estudo contribui com novos esforços de pesquisa que possam redefinir critérios objetivos, para conceituação do tipo e aplicação dos princípios dogmáticos-penais
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