Abuso Sexual: vulnerabilidade às situações de riscos em menores

Abuso Sexual: vulnerabilidade às situações de riscos em menores

ABUSO SEXUAL: vulnerabilidade às situações de riscos em menores

                   

Um olhar para o outro

 

A magnitude do assunto ou a dificuldade que as pessoas têm em controlar o sofrimento o que nos motivou a pesquisar sobre este assunto, foi o aumento exacerbado da violência sexual sobre o adolescente e o quanto esta situação é danosa a vida social, familiar e escolar Aberastury (1992). E é sobre esta égide que buscamos com esta pesquisa, resgatar o adolescente abusado sexualmente ao meio social.

Pesquisas apontam que, quando se trata de abuso sexual ocorrido no espaço doméstico e familiar, há uma maior predominância do homem como agressor e da mulher como vítima (AZEVEDO; GUERRA, 1988, COHEN, 1993, SAFFIOTI, 1977).

Neste sentido, segundo Azevedo e Guerra (1998), a partir dos anos 90, a prática do psicólogo se diversificou e ampliou o seu campo de ação junto ao sistema judiciário, ressaltando ainda, que ele atuando com outros profissionais em uma equipe multiprofissional, facilita no auxílio da resolução dos conflitos que fazem com que a família recorra ao poder judiciário, nos casos do abuso sexual.

 

ABUSO SEXUAL

 

Em todo o mundo, muito se tem escrito e estudado sobre o tema nos últimos quarenta anos, porém pouco se avançou na prática. Talvez a magnitude do assunto ou a dificuldade que as pessoas tem em controlar o sofrimento frente a casos de maus tratos explique o fenômeno, uma vez que ocorrem fora da realidade conhecida e vivida por grande parte da sociedade, sendo encarados como “problema dos outros” (KRUGMAN; LEVENTHAL, 2005).

No Brasil, como em muitas outras sociedades americanas e ocidentais, a idade em que crianças e adolescentes podem ter relações sexuais entre eles mesmos e com adultos está regulamentada em lei. A transgressão dessas leis é considerada crime, devendo o transgressor responder judicialmente por seus atos, principalmente se houver emprego de forca física. As primeiras regulações dessa matéria encontram-se registradas no Código Penal do Brasil Imperial de 1830. Infelizmente, não há estudos que avaliem a aplicação das leis relativas à prática sexual com crianças e adolescentes no passado. Não se sabe ainda se eram cumpridas, em que o eram, quais segmentos da sociedade se aplicavam e por que isso não ocorreu. Mas, é possível afirmar que até meados dos anos 80 do século findo, havia pouquíssimas organizações devotadas a exigir o cumprimento dessas leis ou mesmo a prestar serviço especializado a crianças e adolescentes que sofressem violência sexual conforme Santos e Ippolito, 2004.

O abuso sexual de menores é um dos assuntos que durante muitos anos foi tratado como tema “tabu”, resultando numa ocultação a muitos séculos dos comportamentos sexuais entre adultos e menores. Desta forma, a preocupação com os abusos de menores, só atingiu o seu auge na década de 70, não obstante a sua existência e as suas conseqüências terem sido analisadas por profissionais em diferentes momentos do século XX (FÁVERO, 2003).

O conceito de “abuso”, cuja ampliação de sentido passa a ser mais reconhecida a partir dos anos 90, encontra em autores como Silver e Glicker (1990) uma definição de maior alcance, referindo-se a “atos ou palavras negativas, desnecessárias e evitáveis, infligidos por uma pessoa a outra ou outras”.

Abuso sexual vem a ser um ato ou jogo sexual em que o adulto submete a criança ou o adolescente (relação de poder desigual) para se estimular ou satisfazer-se sexualmente, impondo-se pela forca física, pela ameaça ou pela sedução com palavras ou com oferta de presentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, juntamente com outras normas e acordos internacionais, fez com que o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixassem de ser apenas um crime contra a liberdade sexual e se transformassem numa violação dos direitos humanos, ou seja, direito ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável (SANTOS; IPPOLITO, 2004).

Abusar é precisamente ultrapassar os limites e, portanto, transgredir. Abuso contém ainda noção de poderio, ou seja, o abuso do poder ou de astúcia, abusar na confiança, da lealdade, o que significa que houve uma intenção e que a premeditação está presente (ARAÚJO, 2002). Alguns autores ao definir o abuso sexual consideram um conjunto de variáveis e padrões de comportamentos étnico-culturais que confirmam tal prática abusiva ou não (ARAÚJO, 2002).

O abuso sexual contra crianças e adolescentes não é um fenômeno atual. Referências a atividades sexuais entre adultos e crianças podem ser encontradas nos registros de civilizações antigas e modernas. Tais registros históricos revelam reações sociais extremamente ambivalentes, variando desde a negação da existência de contato sexual entre adultos e crianças ou adolescentes a aceitação desse contato (DEBLINGER; HEFLIN, 1999).

A violência sexual ou abuso sexual, como é comumente chamada, busca aniquilar o outro enquanto sujeito e pressupõe o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais. Seja de forma coercitiva, persuasiva ou até mesmo tolerada ou “consentida”, no caso de adolescentes. O “consentimento”, mesmo que seja utilizado como justificativa para determinados atos e para as práticas exercidas, ainda assim são incluídos em termos de violência, pois a infância e a adolescência são etapas bastante peculiares de desenvolvimento, pressupondo que ainda se em fase de aquisição de conhecimentos e definição de escolhas e efetivação delas. “O abuso sexual supõe uma disfunção em três níveis: o poder exercido pelo grande (forte) sobre o pequeno (fraco); a confiança que o pequeno (dependente) tem no grande (protetor); e o uso delinqüente da sexualidade, ou seja, o atentado ao direito que todo indivíduo tem de propriedade sobre seu corpo” (GABEL, 1997).

Sua ocorrência é bastante comum em todas as classes sociais e econômicas. Acontece em países pobres ou ricos, com pessoas de boa condição financeira, de boa aparência como também pode acontecer com pessoas de classe social menos favorecida (QUEIROZ, 2006).

O abuso sexual pode ser considerado, devido a suas implicações, como uma questão social, de saúde pública e como um problema psicológico. O abuso sexual contra criança e o adolescente tem sido uma prática comum e constante nas relações familiares em todas as classes sociais e em todo o mundo, além de responsável por fortes traumas, por gravidez indesejada, por doenças sexualmente transmissíveis. O desdobramento destas práticas pode se expressar pelo abuso sexual com ou sem contato físico. Os abusos sexuais sem contato físicos são práticas disseminadas e repetitivas a longo tempo, apesar de somente virem a ser discutidas nos últimos anos (FINKELHOR; HOTALING, 1984).

 

 Tipos de abuso sexual

 

Os tipos de abuso sexual variam em gravidade, desde caricias até sadismo onde o abusador tem prazer de machucar e ou estuprar (QUEIROZ, 2006).

Segundo o mesmo autor, os atos caracterizados do abuso sexual diferem apenas na forma como é praticado pelo agressor podendo agrupá-los da seguinte maneira:

a) Atos que agridem sensorialmente o adolescente, entre outros destacam-se conversas ou telefonemas obscenos;

b) Apresentação forçada de imagens pornográficas;

c) Exibição de órgãos sexuais do adulto;

d) Voyeurismo, que é excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos sexuais;

e) Atos que utilizam o corpo como forma de agressão, tais como: contatos sexuais ou masturbação forçada;

f) Pedofilia ato ou fantasia de ter contatos sexuais com crianças em idade pré-pubertária (13 anos ou menos) em que o pedófilo tem de ter mais de 16 anos e ser ao menos cinco anos mais velho que a vítima. Quem recorre a material pornográfico com crianças deve ser também inserido neste conceito. Tal como acontece em desvios da sexualidade, também a pedofilia tem uma evolução crônica, com comportamentos que vão do despir as crianças, a observá-las, ao toque, ao sexo oral, à masturbação, até à penetração;

g) Pornografia. A definição exata de pornografia é controversa, englobando geralmente filmes ou fotografias com cenas de sexo explicito e, ainda, dependendo do caso, algumas formas de nudez com conotação intencionalmente erótica.

Dentre os tipos de pornografia infantil, observa-se o aspecto etário, no qual pode se apresentar de três formas (BALLONE, 2004):

- Pornografia ou cenas de sexo explícito apenas entre crianças, ou apenas entre crianças e adolescentes;

- Pornografia ou cenas de sexo explícito entre adultos, crianças ou adolescentes;

- Pornografia ou cenas resultantes da prática de pedofilia, ou seja, cenas de sexo explícito entre adultos e crianças pré-púberes.

No Brasil, é crime “apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explicito envolvendo criança ou adolescente” (BRASIL, 1990).

 

Fases do Abuso Sexual

 

Uma sucessão de fases que podem didaticamente serem separadas: envolvimento, interação sexual, sigilo, revelação e negação (XAVIER & SANTANA, 2001). Segundo os autores, a fase do envolvimento pode ser descrita como fase de “sedução” ou “paquera”. O adulto começa a apresentar à criança as atividades sexuais como se fosse jogos ou brincadeiras, como algo “especial” e divertido. A segunda fase é a de interação sexual propriamente dita. A fase do sigilo ou segredo é de extrema importância. Nesta fase o abusador usa seu poder para manter a criança ou o adolescente em silêncio, utilizando para isto ameaças ou compensações.

A revelação acontece quando alguém ou alguma coisa é descoberta (XAVIER e SANTANA, 2001).

 

Formas de abuso sexual

 

Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior (BALLONE, 2004).

a) Com contato físico:

- Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais;

- Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.

b) Sem contato físico:

- Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar;

- Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica;

- Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória;

- Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.

 

Perfil dos abusadores

 

Geralmente, o agressor é uma pessoa em que a criança ou adolescente conhece, gosta e confia. Tal confiabilidade é utilizada como instrumento de sedução, intimidação, ameaças e, sobretudo, com meio de impedir que a criança/adolescente conte a outras pessoas o que se passou/passa (REDE SAÚDE, 2000).

Eles são sutis, raramente deixa lesões físicas, porém a vítima se ressente em sua integridade física, moral e psicológica (REDE SAÚDE, 2000).

Queiroz (2006) caracteriza e relaciona o molestador sexual como aquele que insiste em abraçar, pegar, beijar, fazer cócegas ou segurar a criança mesmo que não queira, conversa sobre atividades sexuais, dá presentes ou dinheiro sem razão.

A maioria dos casos de abuso sexual acontece com autor conhecido pela vítima, podendo ser alguém da família, ou de um conhecido da família (QUEIROZ, 2006).

Ao contrário do que muitas pessoas pensam os agressores não são homens violentos, alcoólatras ou depravados sexuais, estes existem, mas não predominam entre os abusadores. A maior parte dos agressores sexuais de crianças e adolescentes é composta por homens heterossexuais e que se relacionam com outros adultos – são chamados agressores sexuais situacionais (XAVIER, 2001).

 

INCIDÊNCIA NO BRASIL

 

Os crimes sexuais são poucos denunciados e há falta de instrumentos adequados para registrar estatisticamente o problema, dificultando a produção de um diagnostico nacional exato sobre a violência sexual no Brasil. O numero real de casos é muito superior ao volume notificado à policia e ao judiciário. Estudos do Departamento de Medicina Legal da Unicamp, de 1997, indicam que apenas 10% e 20% das vitimas denunciam o abuso. No entanto, 43% das crianças e adolescentes pesquisadas pela Fundação Perseu Abramo em 2001, em todo o território nacional, relatam que já sofreram alguma forma de violência sexual e domestica, sendo 13% relatam ter sofrido abuso e 11% afirmaram já ter sofrido assedio sexual. (DREZETT, 2000).

Percebe-se que a invisibilidade das questões de violência sexual nos atendimentos também esta relacionada às dificuldades no trato das temáticas da sexualidade. No atendimento a mulheres e crianças, os profissionais de saúde procuram sempre transferir o problema para outros serviços, como o judiciário, o setor de segurança publica ou o serviço social da instituição. Não são capacitados para tratar das questões da violência, havendo grande ausência sobre este tema nos currículos dos cursos superiores dos pais (LERNER, 2000).

Os dados de Drezzet apontam que o agressor é conhecido por grande parte das crianças e desconhecido pela maior parte das adolescentes e mulheres adultas. Entre crianças, o agressor mais comum é seu parente biológico; entre as adolescentes, destaca-se o vizinho como o agressor predominante, seguido do pai biológico, padrasto e do tio. Apesar de responsável por apenas 4,6% das agressões, o irmão aparece apenas como agressor das adolescentes. Com relação ao numero de agressores enquanto participantes efetivos do crime sexual, prevaleceu um único, 12 vezes mais freqüentes os agressores múltiplos. Entre as crianças, o local mais comum da agressão foi na sua residência, seguido do domicilio do agressor e próximo a sua habitação. Entre as adolescentes a abordagem se deu mais quase sempre próximo a sua casa e no percurso da escola ou trabalho (DREZETT, 2000). Em pesquisa realizada sobre casos de incesto em 50 famílias, em São Paulo, houve 52 agressores e 63 vítimas meninas. Destes agressores, 37 eram pais biológicos, seis eram padrastos; 11 meninas ficaram grávidas de seus pais (SAFFIOTI, 1997).

Segundo análise feita em 1.169 casos de violência doméstica atendidos nos SOS Crianças da ABRAPIA, entre janeiro de 1998 e junho de 1999, foram diagnosticados: 65% de violência física, 51% de violência psicológica, 49% de casos de negligencia e 13% de abuso sexual. Em 93,55 dos casos os agressores eram parentes da vítima (52% - mãe, 27% - pai, 8% - padrasto/madrasta, 13% - outros parentes) e em 6,5% os abusadores não são parentes (3% - vizinhos, 2% - babás e outros responsáveis, 1,5% - instituições). Dos 13% de casos envolvendo abuso sexual a pesquisa demonstrou que (ABRAPIA, 2003):

a) A idade da vítima: 2 a 5 anos - 49%, 6 a 10 anos - 33%;

b) 80% das vítimas tinham sexo feminino;

c) 90% dos agressores eram do sexo masculino.

O adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. É muito comum a criança se sentir culpada e até merecedora da violência em si, haja visto ela não tem estrutura mental suficiente para explicar tal ato cometido contra si. Aliado ao sentimento de culpa, a pressão psicológica exercida pelo perpetrador, o próprio laço de afeição entre estes (BALLONE, 2004).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

As vivências abusivas tomam a mente e o corpo desprovidos de investimentos. A vida pode propiciar ao indivíduo vitimado experiências restauradoras que permitam que ele possa tornar-se sujeito do desejo e do fazer desenvolvendo o potencial criativo do seu ser, de modo que as marcas do passado deixem de pesar e de obstaculizar as vivências do presente e as perspectivas do futuro.

A vitimização pela violência continua sendo um evento de vida negativo, que abala a resiliência de crianças e adolescentes e as expõe a sua fragilidade.

Pôr a violência sexual constituir-se como uma violação de quase todos os direitos fundamentais, não adianta apenas se procurar punir o autor do fato delituoso para que se apaguem todos os traumas de uma situação de abuso.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo, envolvendo questões jurídicas, psicológicas, sociais para compreender as múltiplas facetas do abuso.

Necessita-se de mudanças nas estruturas policiais e judiciárias com o objetivo de possibilitar o segmento dos casos a partir do registro policial e do exame médico-legal.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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