A Democracia de Paulo Bonavides

A Democracia de Paulo Bonavides

A Democracia de Paulo Bonavides.

Licenciando em História:

Vitor Reis de Melo[1]

 

Resumo: O presente artigo tem com título Democracia. O teórico principal é o Constitucionalista; Jurista; Professor Emérito; Escritor e Cientista Político Paulo Bonavides. Suas obras e seus trabalhos são conhecidos em parte do nosso globo como: Argentina; Lisboa; Alemanha e EUA. O artigo tem três pontos principais: A Democracia Direta, Democracia Semidireta e a Indireta. O Autor traz figuras importantes para desenvolver a sua opinião: J. J. Rousseau; O Jurisfilósofo Positivista Hans Kelsen; O Reformista Lord Russel; O Jurisconsulto Português Marnoco e Sousa; Abhrãao Lincoln; O Economista Francesco Nitti; a Lenda Hegel; o mito Péricles, Túcides o Historiador; O Professor J. C. Bluntschli; o Sociólogo, Maurício Duverger; os Constitucionalistas: Joseph Barthélemy e Paul Duez; O Diplomata Gilberto Amado e Gustav Radbruch. Para deixar os conceitos mais transparentes complementei com alguns autores: o Filósofo Nicola Abbagnano; o Cientista Político Norberto Bobbio e Gianfranco Pasquino. 

 

Abstract: This article has the title Democracy. The main theorist is the Constitutionalist; Jurist; Professor Emeritus; Writer and Political Scientist Paulo Bonavides. His works and his works are known in part of our globe as: Argentina; Lisbon; Germany and USA. The article has three main points: Direct Democracy, Semidireta Democracy and Indirect Democracy. The Author brings important figures to develop his opinion: J. J. Rousseau; The Positivist Juris Philosopher Hans Kelsen; The Reformist Lord Russel; The Portuguese Jurisconsult Marnoco and Sousa; Abhraoao Lincoln; The Economist Francesco Nitti; The Legend Hegel; The myth Pericles, Túcides the Historian; Professor J. C. Bluntschli; The Sociologist, Maurício Duverger; The Constitutionalists: Joseph Barthélemy and Paul Duez; The Diplomat Gilberto Amado and Gustav Radbruch. To make the concepts more transparent, I supplemented it with some authors: The Philosopher Nicola Abbagnano; The Political Scientist Norberto Bobbio and Gianfranco Pasquino.

 

 

A Democracia de Paulo Bonavides.

Segundo Paulo Bonavides[2], a Democracia se definiu melhor na visão de Rousseau: “Governo tão perfeito não quadra a seres humanos” (ROUSSEAU apud BONAVIDES, 1994, 343 p.). Na visão de Rousseau é um tipo de Governo que na prática é impossível aos homens exercê-lo em sua totalidade. Sua perícia conceitual se resume na seguinte frase: “jamais haverá verdadeira democracia” (ROUSSEAU apud BONAVIDES, 1994, 343 p.). O ponto crucial que a Democracia: “ser o governo do povo, para o povo, verificar-se-á que as formas históricas referentes à prática do sistema democrático tropeçam por vezes em dificuldades” (BONAVIDES, 1994, 344 p.). A Democracia não é paraíso de perfeições, mas, ela deve ser esculpida até que se torne uma obra de arte, ou seja, consiga atender ao máximo o povo.

Quanto aos insatisfeitos com essa forma de Governo, o pensamento de Lord Russel, o Reformista do Liberalismo Britânico: “quando ouço falar que um povo não está bastantemente preparado para a democracia, pergunto se haverá algum homem bastantemente preparado para ser déspota” (RUSSEL apud BONAVIDES, 1994, 344 p.). Segundo Marnoco e Sousa[3], que a Democracia não foi substituída, devido, a fabilidade humana em encontrar um sistema superior a ela. A palavra Democracia é um fenômeno social ela por si mesmo se basta pela própria importância que está. É um conceito indefinido tanto quanto religião. Todavia, são notáveis as distorções e desvalores que sofreu essa palavra:

 

Nos dias correntes, a palavra democracia domina com tal força a linguagem política deste século, que raro o governo, a sociedade ou o Estado que se não proclamem democráticos. No entanto, se buscarmos debaixo desse termo o seu real significado, arriscamo-nos à mesma decepção angustiante que varou o coração de Bruto, quando o romano percebeu, no desengano das paixões republicanas, quanto valia a virtude. Mas a democracia, que não é mais que um nome também debaixo dos abusos que a infamaram, nem por isso deixou de ser a potente força condutora dos destinos da sociedade contemporânea, não importa a significação que se lhe empreste. De tal ordem ainda o seu prestígio, que constitui pesado insulto, verdadeiro agravo, injúria talvez, dizer a um governo que seu procedimento se aparta das regras democráticas do poder. Nada impede, porém, o manifesto desespero e perplexidade com que os publicistas se interrogam acerca do que seja a democracia (BONAVIDES, 1994, 345 p.).

Hans Kelsen[4] vê Democracia como: “um caminho da progressão para a liberdade” (KELSEN apud BONAVIDES, 1994, 346 p.). Para Bonavides não se chega a um denominador comum, na verdade, o caminho fica bem escuro quando o assunto é Democracia. Mas, um esclarecedor homem é Abraão Lincoln definindo Democracia: “governo que jamais perecerá sobre a face da Terra” (LINCOLN apud BONAVIDES, 1994, 346 p.). O Universo Democrático divide-se em três formas:

 

Democracia Direta. Segundo Paulo Bonavides, o exemplo primaz é a Cidade-Estado Grega, pois, em Atenas, “onde o povo, reunido na Ágora (Praça Ateniense, que funcionavam como local de discussões políticas), para o exercício direto e imediato do poder político, transformava a praça pública no grande recinto da nação” (BONAVIDES, 1994, 346 p.).  A Democracia Ateniense é muito bem localizada, essa Sociedade não havia vida civil, mas, as coisas gravitavam em torno da “coisa pública” (BONAVIDES, 1994, 346 p.). Complementando: “que deliberava com ardor sobre as questões do Estado, que fazia de sua assembleia um poder concentrado no exercício da plena soberania legislativa, executiva e judicial” (BONAVIDES, 1994, 346 p.). A Ágora era o Parlamento Ateniense. Como toda Democracia, a Ateniense tinha seus preconceitos sociais, e conservadores comuns as Sociedades Antigas. “A escura mancha que a crítica moderna viu na democracia dos antigos veio, porém da presença da escravidão. A democracia, como direito de participação no ato criador da vontade política, era privilegio de intima minoria social de homens livres apoiados obre esmagadora maioria de homens escravos” (BONAVIDES, 1994, 347 p.).

Para o autor, o costume social da escravidão é visto pela modernidade como um isolamento, ou seja, nunca existiu uma Democracia Ateniense, e sim, uma Aristocracia Democrática. Devido, a não participação dos demais – isso desemboca em oceano de crise. A tão pregada Democracia Perfeita nunca existiu (...), “democracia minoritária, como quer Francesco Nitti[5], reproduzindo aquele pensamento célebre de Hegel, em que o filósofo compendiou, com luminosa clareza, o progresso qualitativo e quantitativo da civilização clássica, tocante à conquista da liberdade humana. Com efeito, disse Hegel que o Oriente fora a liberdade de um só, a Grécia e Roma a liberdade de alguns, e o mundo germânico, ou seja, o mundo moderno, a liberdade de todos” (HEGEL apud BONAVIDES, 1994, 347 p.).

Algumas condições históricas permitiam esse tipo de Democracia. Em primeiro lugar, aos Escravos cabiam-lhes s trabalho pesado, e aos Cidadãos o ócio para refletir, pensar e se ocupar com a vida política. “Ao homem econômico dos nossos tempos correspondia o homem político da antiguidade: a liberdade do cidadão substituía a liberdade do homem” (BONAVIDES, 1994, 347 p.). O segundo ponto a ser destacado, que os Cidadãos Atenienses eram responsáveis pela conservação do sistema, “compelia o cidadão grego a conservar aceso o interesse pela causa da sua democracia e a valorar aquela ponta de participação soberana com que sua vontade entrava para moldar a vida pública, a vida da cidade” (BONAVIDES, 1994, 347 p.).  A ideia de participação do cidadão decisões políticas era autóctone, e isso corroborava para a própria solidez do sistema “do imperativo de participação solidária, altruísta e responsável para preservação do Estado em presença do inimigo estrangeiro, frente ao bárbaro — que bárbaro eram para os gregos todos os povos neo-helênicos — ou frente aos Estados rivais ou inimigos, posto que de base igualmente helênica” (BONAVIDES, 1994, 347 p.).   

Segundo Bonavides, a relação Estado-Cidadão era literalmente uma via de mão dupla. Pois, o Estado era tratado segundo o seu tratamento com o Cidadão não mias, e nem menos que isso. “O valor que o cidadão no Estado grego conferia à sua democracia estava preso, portanto, ao bem que ele almejava receber e que efetivamente recebia da parte do Estado. Tais condições faziam com que o cidadão da Grécia visse sempre no ordenamento estadual mais do que a complementação ou prolongamento de sua vida individual: visse no Estado o dado mesmo condicionante de toda a existência” (BONAVIDES, 1994, 348 p.). Certos fenômenos políticos não haviam na Antiguidade Grega era impensável, “nesta forma de democracia direta, democracia orgânica, a tensão que preside, nos tempos modernos, às relações entre o indivíduo e o Estado. Determinadas posições filosóficas, de teor político, contemplam modernamente o Estado como dado negativo e o indivíduo como dado positivo, ou vice-versa” (BONAVIDES, 1994, 348 p.). Para o autor, pelo prisma jurídico percebe-se que o Cidadão e o Estado, são polos divergentes, opostos, mas, que sua gravitação depende um do outro. São duas forças magníficas. “Basta a percepção jurídica deste hiato de valores, desta separação axiológica entre o indivíduo e o Estado, entre o homem e a coletividade, para demonstrar que estamos diante de dois pólos, em presença de dois antagonismos, em face de duas forças distintas, que correm mais em sentido contrário do que em sentido convergente ou sequer paralelo” (BONAVIDES, 1994, 348 p.).   

Para pensadores modernos como: “Rousseau, Hegel e Nietzsche” (BONAVIDES, 1994, 349 p.), defendem que o homem grego que viveu em plena liberdade, essa liberdade que é dita na modernidade é apenas uma sombra da verdadeira. Segundo José de Alencar: “A democracia na antiguidade foi exercida imediata e diretamente pelo povo. O Estado então encerrava-se nos limites da cidade; constava o resto de conquistas ou colônias. A vida civil ainda não existia: o homem era exclusivamente cidadão; dava-se todo à coisa pública; não tinha domesticidade que o distraísse” (ALENCAR apud BONAVIDES, 1994, 349 p.). A Ágora era o Congresso Nacional, ali acontecia de discursos a julgamento, os três poderes se apresentavam diante de todos se burocracia, não havia como ludibriar a Lei. Antes de Charles Montesquieu pensar em dividir os poderes, eles já funcionavam na Grécia. A Democracia Grega tinha três pilares.

 

Segundo Francesco Nitti, “os gregos consideravam democracia aquelas formas de governo que garantissem a todos os cidadãos a isonomia, a isotimia e a isagoria, e fizessem da liberdade e da sua observância a base sobre a qual repousava toda a sociedade política grega. Prosseguindo no prisma de Francesco Nitti, a Isonomia, ou seja, igualdade de todos perante a lei. Não há classe ou cor. Não sei dizer se isso é só uma retórica grega ou funcionava, mas, isso hoje é muito difícil de acreditar. Nas Repúblicas Democráticas Ocidentais Modernas olham primeiro sua posição social, e sua cor de pele, para observarem as brechas na lei. E lógico, vê se o réu tem foro privilegiado. Assim, as Classes Sociais mais importantes no Capitalismo Democrático são:

1.      Legislativo;                                 4. Empresários;

2.      Executivo;                                   5. Político; 

3.      Judiciário ;

  

Na prática, isso corroborava para: “a inexistência de toda categoria de homens invioláveis” (BONAVIDES, 1994, 350p.). A Aristocracia Ateniense com seus privilégios tornava a Democracia incoerente com o seu tempo.  Devido, a base social Greco-ateniense ser a escravidão, isso para a modernidade é ilógico. Pois, é a Escravidão que dava o ócio (tempo de reflexão que somente os Cidadãos desfrutavam deles) aos Cidadãos para ir a Ágora debater sobre política.  

Isotimia. Segundo Francesco Nitti, a Isotimia “abolia a organização democrática da Grécia os títulos ou funções hereditárias, abrindo a todos os cidadãos o livre acesso ao exercício das funções públicas, sem mais distinção ou requisito que o merecimento a honradez e a confiança depositada no administrador pelos cidadãos” (NITTI apud BONAVIDES, 1994, 350 p.). Aqui é uma primeira tentativa para conter o Conservadorismo Social. Um movimento pequeno de Revolução Social, pois, dava abertura aos não Nobres de ter acesso à política. “Afirma Nitti a incompatibilidade da aristocracia privilegiada com os princípios democráticos da Grécia, sendo os privilégios de grupos ou classes a negação da isotimia” (NITTI apud BONAVIDES, 1994, 350 p.). Assim, com a Escravidão era um câncer social da Sociedade Grega na visão dos Ideólogos Políticos Modernos, segundo Nitti, o outro abismo de problemas políticos seria a Isotimia é um problema interno no organismo democrático. É um pilar muito forte, mas, destruidor da própria Democracia.

Isagoria. Segundo Francesco Nitti, esse conceito é literalmente, igualdade de voz a todos os Cidadãos. Mostra o quanto a modernidade está atrasada. Pois, dentro desse conceito se inclui a Liberdade Imprensa e a Soberania do Governo de Opinião.

trata-se do direito de palavra, da igualdade reconhecida a todos de falar nas assembleias populares, de debater publicamente os negócios do governo. Correspondeu esse princípio essencial da democracia antiga, segundo o já mencionado pensador, àquilo a que nós chamamos liberdade de imprensa. Com a isagoria, exercício da palavra livre no largo recinto cívico que era o Ágora, a democracia regia a sociedade grega, inspirada já na soberania do governo de opinião (NITTI apud BONAVIDES, 1994, 350 p.).

 

Segundo Francesco Nitti, para J. C. Bluntschli, os pilares a Democracia Grega são cinco: “a) igualdade de todos perante a lei, a saber, o princípio da isonomia; b) a condenação de todo o poder arbitrário, qual aquele que dominava as monarquias orientais; c) o preenchimento das funções públicas mediante sorteio; d) a responsabilidade dos servidores públicos; e) as reuniões e deliberações populares em praça pública” (NITTI apud BONAVIDES, 1994, 350 p.). Ainda no prisma de J. C. Bluntschli, os tópicos a, b e c deram base para a República Moderna e Monarquia Constitucional. Os tópicos d e e: “o sorteio e as assembleias populares; para deliberações diretas e imediatas — foram afastados no moderno sistema democrático, e substituídos, no último caso, pelas formas representativas de organização do poder político” (NITTI apud BONAVIDES, 1994, 350 p.). Segundo Paulo Bonavides, “como experiência histórica, a democracia direta dos gregos foi a mais bela lição moral de civismo que a civilização clássica legou aos povos ocidentais” (BONAVIDES, 1994, 351 p.). Palavras de Péricles, depois da Guerra de Peloponeso citado por Túcides, o Historiador.

Nosso regime político — disse Péricles — é a democracia e assim se chama porque busca a utilidade do maior número e não a vantagem de alguns. Todos somos iguais perante a lei, e quando a república outorga honrarias o faz para recompensar virtudes e não para consagrar privilégios. Nossa cidade se acha aberta a todos os homens. Nenhuma lei proíbe nela a entrada aos estrangeiros, nem os priva de nossas instituições, nem de nossos espetáculos; nada há em Atenas culto e permite-se a todos que vejam a aprendam nela o que bem quiserem, sem esconder-lhes sequer aquelas coisas, cujo conhecimento possa ser de proveito para os nossos inimigos, porquanto confiamos para vencer, não em preparativos misteriosos, nem em ardis e estratagemas, senão em nosso valor e em nossa inteligência (PÉRICLES apud NITTI, apud BONAVIDES, 1994, 351 p.).                                   

                                                 

A Democracia Indireta ou Representativa. O Fim de uma Era. Segundo Charles Montesquieu, o príncipe dos Teóricos Políticos da Modernidade: “que o povo era excelente para escolher, mas péssimo para governar. Precisava o povo, portanto, de representantes, que iriam decidir e querer em nome do povo” (MONTESQUIEU apud BONAVIDES, 1994, 352 p.). Para Bonavides, a representação vai além do que Montesquieu pensava. Maurizio Cotta representação é: “com base em suas finalidades, poderíamos, portanto, definir a representação com um mecanismo político particular para a realização de uma relação de controle (regular) entre governados e governantes” (BOBBIO, 1998, 1102 p.). Seguindo no prisma de Bonavides a representação na modernidade tomou outras proporções, devido, o Estado ter tomado outras dimensões. A Cidade deixou de Estado, agora, o fenômeno é Estado-Nação.

 

Razões de ordem prática há que fazem do sistema representativo condição essencial para o funcionamento no Estado moderno de certa forma de organização democrática do poder. O Estado moderno já não é o Estado-cidade de outros tempos, mas o Estado-nação, de larga base territorial, sob a égide de um princípio político severamente unificador, que risca sobre todas as instituições sociais o seu traço de visível supremacia (BONAVIDES, 1994, 352 p.)

Não cabe a Ágora na Modernidade. Como recolheria todas as opiniões? Como pô-las em prática em quatro anos? “Até mesmo a imaginação se perturba em supor o tumulto que seria congregar em raça pública toda a massa do eleitorado, todo o corpo de cidadãos, para fazer as leis, para administrar” (BONAVIDES, 1994, 352 p.). O homem da Sociedade Moderna não como dedicar-se a política isso é uma crítica de Bonavides, pois, seus afazeres são imensuráveis. E o próprio contexto social. A Democracia Direta grega deu ao Cidadão a oportunidade de ser político por inteiro.

Demais, o homem da democracia direta, que foi a democracia grega, era integralmente político. O homem do Estado moderno é homem apenas acessoriamente político, ainda nas democracias mais aprimoradas, onde todo um sistema de garantias jurídicas e sociais fazem efetiva e válida a sua condição de “sujeito” e não apenas “objeto” da organização política. Nos sistemas compactos da ordem totalitária, o homem, perante as esferas políticas, deixa de ser politicamente “sujeito” ou “pessoa”, para anular-se por inteiro como “objeto”, que fica sendo, da organização social. Se o homem moderno tem apenas uma banda política do seu ser, é porque antes de mais nada aparece ele também como Homo Oeconomicus. Quando dizemos homem econômico e político, estamos principalmente aludindo à possibilidade que tem o homem de conceder ou deixar de conceder mais atenção, mais zelo, mais cuidado ao trato dos assuntos políticos (BONAVIDES, 1994, 352-53 p.).

 

Segundo Paulo Bonavides, a Sociedade Industrial ocupou o homem. O plano político mudou de esfera. Não é mais a primazia. O trabalho industrial engoliu todo o seu tempo, pois, a escravidão ateniense já não mais existe. Essa base escravocrata que permitia o ócio sem medidas para as reflexões políticas. A mão de obra assalariada não tem tempo, por isso dependemos de representantes que muitas vezes não nos representa, a não ser seus próprios interesses. “O homem moderno, via de regra, homem massa, precisa de prover, de imediato, às necessidades materiais de sua existência. Ao contrário do cidadão livre ateniense, não se pode volver ele de todo para a análise dos problemas de governo, para a faina penosa das questões administrativas, para o exame e interpretação dos complicados temas relativos à organização política e jurídica e econômica da sociedade” (BONAVIDES, 1994, 353 p.).

É indiscutível a necessidade de representantes do povo para funcionalidade total do Estado Moderno. A questão é: quem colocaremos nos representando?  Essa é a posição de Rousseau quanto a Democracia Representativa ou Indireta: “o homem da democracia moderna só é livre no momento em que vai às urnas depositar o seu voto” (ROUSSEAU apud BONAVIDES, 1994, 353 p.). Os contrários a opinião de Rousseau sobre Democracia tema seguinte posição: “não há fugir ao imperativo de representação, porquanto, do contrário, não haveria nenhum governo apoiado no consentimento, tomando-se em conta a complexidade social, a extensão e a densidade demográfica do Estado moderno, fatores estes que embaraçam irremediavelmente o exercício da democracia direta” (BONAVIDES, 1994, 353 p.).

Para os Anti-contratulistas a salvação da Democracia é: “tem que ser, de necessidade, a representação ou o regime representativo: quando muito as instituições da democracia semidireta, que estudaremos em seu devido lugar, e que, todavia, não poderiam prescindir do esteio representativo, a cujo lado aparecem como instrumento do poder popular de decisão” (BONAVIDES, 1994, 353 p.). Já a opinião dos Publicistas[6] sobre Sistema Representativo da Democracia Direta é: “a intransferível experiência de uma modalidade precisa de organização estatal: o Estado-cidade, impossível de oferecer à idade moderna e contemporânea — conhecedora de formas políticas necessariamente distintas — o modelo já ultrapassado de suas instituições” (BONAVIDES, 1994, 353-54 p.). A Visão Ateniense de Política só resiste em pouquíssimas regiões do Globo, principalmente, na Suíça: “Uri, Glaris, os dois Unterwald e os dois Appenzells, onde anualmente seus cidadãos se congregam em logradouros públicos para o exercício direto da soberania” (BONAVIDES, 1994, 354 p.).  Segundo Maurice Duverger[7], os traços fundamentais da Democracia Indireta Ocidental é uma espécie de polvo:

     

A moderna democracia ocidental, de feição tão distinta da antiga democracia, tem por bases principais a soberania popular, como fonte de todo o poder legítimo, que se traduz através da vontade geral (a volonté générale do Contrato Social de Rousseau); o sufrágio universal, com pluralidade de candidatos e partidos; a observância constitucional do princípio da distinção de poderes, com separação nítida no regime presidencial e aproximação ou colaboração mais estreita no regime parlamentar; a igualdade de todos perante a lei; a manifesta adesão ao princípio da fraternidade social; a representação como base das instituições políticas; a limitação de prerrogativas dos governantes; o Estado de direito, com a prática e proteção das liberdades públicas por parte do Estado e da ordem jurídica, abrangendo todas as manifestações de pensamento livre: liberdade de opinião, de reunião, de associação e de fé religiosa; a temporariedade dos mandatos eletivos e, por fim, a existência plenamente garantida das minorias políticas, com direitos e possibilidades de representação, bem como das minorias nacionais, onde estas porventura existirem (BONAVIDES, 1994, 354 p.).

               

Segundo Marcel Prélot, A chamada última das trigêmeas das Democracias, a Semidireta. É o caminho do meio: “trata-se de modalidade em que se alteram as formas clássicas da democracia representativa para aproximá-la cada vez mais da democracia direta” (BONAVIDES, 1994, 354-55 p.). Prélot concorda com Rousseau que não cabe dentro da Modernidade a Democracia Clássica Grega. Mas, na Modernidade houve o nascimento de algumas Instituições Políticas que nuca foram pensadas a Antiguidade Clássica Grega. Isso trouxe desdobramentos incríveis. Um Governo Popular fosse equivalente ao Representativo.

 

Mas do mesmo passo percebeu-se ser possível fundar instituições que fizessem do governo popular um meio-termo entre a democracia direta dos antigos e a democracia representativa tradicional dos modernos. Na democracia representativa tudo se passa como se o povo realmente governasse; há, portanto, a presunção ou ficção de que a vontade representativa é a mesma vontade popular, ou seja, aquilo que os representantes querem vem a ser legitimamente aquilo que o povo haveria de querer, se pudesse governar pessoalmente, materialmente, com as próprias mãos (BONAVIDES, 1994, 355 p.).

 

Para Paulo Bonavides, Marcel Prélot definiu dessa forma a Democracia Representativa. “O poder é do povo, mas o governo é dos representantes, em nome do povo: eis aí toda a verdade e essência da democracia representativa” (BONAVIDES, 1994, 355 p.). A Democracia Semidireta neutraliza a vontade do povo com a alienação[8] política. A Soberania Popular é um meio de comunicação com o Governo, e esta Soberania interfere na Vida Pública, assim os Governantes não podem fazer tudo que lhe veem a cabeça. Ergue certos limites de ambos os lados. Surgem Fenômenos Institucionais. “Determinadas instituições, como o referendum, a iniciativa, o veto e o direito de revogação, fazem efetiva a intervenção do povo, garantem-lhe um poder de decisão de última instância, supremo, definitivo, incontrastável” (BONAVIDES, 1994, 355 p.). Segundo Joseph Barthélemy e Paul Duez na Democracia Semidireta o Povo têm outras funções:

Conclui Joseph Barthélemy e Paul Duez assim: “acrescenta-se, portanto à participação política certa participação jurídica, isto é, ao povo se reconhece, para determinadas matérias, esfera de competência em que ele diretamente, observando formas prescritas pela ordem normativa, cumpre atos cuja validez fica assim sujeita ao seu indispensável concurso” (BONAVIDES, 1994, 355-56 p.).Segundo Paulo Bonavides, a Democracia Semidireta no século XX viveu extremos da glória ao sepultamento, de 1900-30 não houve concorrente à altura. As Republicas Democráticas viviam o reflexo da Belle Époque. Onde de 1870-914 a tecnologia avançou de tal forma que houve uma revolução tecnológica que influenciou a geografia como: o surgimento do avião e do submarino. Essa capa de prosperidade dava base para as Democracias se conservarem no poder. Porém, com o fim da Primeira Guerra Mundial as Direitas Radicais: Fascistas e Nazistas.  O contexto de crise socioeconômica dá base para o surgimento dessas Direitas Radicais.

 

O efeito desse Tsunami Autoritário não atinge só as Metrópoles Imperiais. “No mundo colonial, a guerra civil europeia repercute como um incentivo às lutas coloniais” (...). Segundo Peter Robert Demant, as Potências Colonialistas não deixaram nas Colônias uma boa fama, mas, também é inegável o bom fruto dessa colonização. “Elas construíram uma infraestrutura mais moderna, estimularam a educação e melhoraram o padrão de vida. Na vida comunitária, entretanto, franceses e britânicos praticaram apolítica de “dividir para governar”, com resultados nefastos” (...). Em prol da ordem as Potências desarmam o grupo que era a maioria, e em alguns momentos arma uma das minorias, para que esta policie as outras. Esse modo de gerenciar os conflitos frutifica em mais problemas com o passar do tempo (DEMANT apud DE MELO, 2016, 08 p.).   

           

As Democracias Semidiretas Mundiais viveram uma crise sem precedentes no período entre Guerras, e um de seus desdobramentos foi a Descolonização Afro-Asiática.

 

Durante esse mesmo período, a democracia desmoronou, ou foi derrubada, em grande parte da Europa, sendo muitas vezes substituída por regimes direitistas, autoritários ou abertamente fascistas, sobretudo no Leste Europeu. Regimes com alguma relação com o fascismo também se desenvolveram fora da Europa, em especial no Japão imperial da década de 1930 e na Argentina, sob o governo de Perón (1945-1955) (HEYWOOD, 2010, 206 p.).      

Segundo Paulo Bonavides, A Suíça era na Europa o ponto central da Democracia Semidireta. Desde o final do século XVIII, as Instituições Democráticas Semidireta existem e funcionam na América Norte. Indiscutivelmente. “Na Suíça, o referendum e a iniciativa permanecem. Sua aplicação se dá tanto na órbita federal, em matéria constitucional, como no âmbito dos cantões, ou seja, na órbita das autonomias. A Constituição federal dos Estados Unidos ignora as práticas dessa modalidade de organização do poder democrático” (BONAVIDES, 1994, 356 p.). Outra evidencia da Democracia Semidireta é a República Alemã de Weimar: “com a Constituição de Weimar apareceram modalidades originais de emprego dos institutos da democracia semidireta, particularmente com respeito ao chamado referendum arbitrai” (BONAVIDES, 1994, 356 p.). Na França que historicamente as medidas populares se saem tão bem desde a Revolução Francesa. Isso não correu dessa vez tão bem assim.

 

De modo que o contato francês com a democracia semidireta só se fez em épocas que não foram de muita honra para a sua história constitucional: fez-se, por exemplo, quando na face das instituições mais pálida se apresentava a ideia mesma do governo popular. Salvo a breve intermissão de que resultou a Constituição da Quarta República, o referendum constitucional francês se deu sempre no declive da democracia para o cesarismo. Assim nos anos III, VIII, X e XII do calendário da Revolução, no Ato Adicional do Império, em 1815, na Constituição de 1852, e, por último, no constitucionalismo degaullista contemporâneo (BONAVIDES, 1994, 356-57 p.).

           

Para o Professor Paulo Bonavides, o Parlamentarismo Europeu sofreu mutações constitucionais vindo do Governo Semidireto no período de 1914-45, devido, a crise em que as Repúblicas Democráticas Semidiretas sofreram com o avançar dos Fascismos. Todavia, “não resultou das mais afortunadas a experiência” (BONAVIDES, 1994, 357 p.). Devido, a Crise de 1929, e a ascensão das Diretas Fascistas no Mundo e a Segunda Guerra Mundial o Constitucionalismo toma um rumo novo por questão de sobrevivência. “Após a segunda conflagração mundial, o constitucionalismo contemporâneo fez emprego muito mais sóbrio das técnicas de intervenção popular direta. Arrefeceu o entusiasmo que rodeara a democracia semidireta. As esperançosas e infatigáveis vistas do sistema democrático se volvem de presente para uma nova panacéia[9] em que vemos inflamar-se a fantasia de cada povo: a panacéia dos partidos políticos” (BONAVIDES, 1994, 357 p.).

Houve uma transferência de poder: o que emanava das mãos do povo, no século XX emana dos Partidos Políticos. Os Partidos Políticos são centralizadores do poder é a partir deles que a Política é feita hoje. “Deixou de pertencer ao povo como massa numérica na anárquica e duvidosa expressão de seu voto direto e plebiscitário para pertencer ao povo-organização, o povo-massa, cuja vontade se enraíza e canaliza pois através dos condutos partidários” (BONAVIDES, 1994, 357 p.). Na Democracia Semidireta os Partidos Políticos são ferramentas de adormecimentos das Revoluções mais agudas. “De último, porém, a descrença generalizada nos partidos tem determinado uma reversão tocante ao futuro dos instrumentos da democracia semidireta, como se infere da presença de alguns dos mesmos na Constituição brasileira de 1988, conforme consta do art. 17, incisos I, II e III (plebiscito, referendo a iniciativa popular) ” (BONAVIDES, 1994, 358 p.).

Segundo o Cientista Político Ernest Barker[10], de alguma forma na Democracia os Partidos Políticos sofreram uma simbiose de poder, um não existe mais sem o outro. “Em verdade, o Estado de nossos dias é dominantemente partidário” (BARKER apud BONAVIDES, 1994, 358 p.). São outros os anseios da Sociedade Burguesa. Pois, a parte com o menor poder aquisitivo da Sociedade trouxe a necessidade um meio de comunicação política, que lhe resolvesse seus anseios e reivindicações. “Tal instrumento no século XX não é outro senão o partido político” (BARKER apud BONAVIDES, 1994, 358 p.). Essa é a materialização da importância do Partido Político[11] na Democracia Atual.

 

A medida que cresce a participação popular no exercício do poder, ou os fins da atividade estatal se dirigem de preferência para o atendimento dos clamores de melhoria e reforma social, erguidos pelas classes mais impacientes da sociedade, cresce concomitantemente o prestígio do partido, e se firma no consenso geral a convicção de que ele é imprescindível à democracia em seu estado atual, e com ela se identifica quanto a tarefas, fins e propósitos almejados (BARKER apud BONAVIDES, 1994, 358 p.).

 

Segundo Ernest Barker graficamente fica assim:            

 

A importância dos Partidos Políticos para Ernest Baker, vai além do modelo de Governo. O próprio Estado o faz de base funcional. “O Estado social consagra, pois, corajosamente a realidade partidária. Tanto na democracia como na ditadura, o partido político é hoje o poder institucionalizado das massas” (BARKER apud BONAVIDES, 1994, 359 p.). Para Paulo Bonavides, a visão de Ernest Barker sobre Partido Político é a ideal. “Forma, na imagem belíssima de Sir Ernest Barker, aquela ponte ou canal, através da qual as correntes da opinião afluem da área da sociedade, onde nascem, para a área do Estado e suas instituições, onde afetam ou dirigem o curso da ação política” (BARKER apud BONAVIDES, 1994, 359 p.).

Segundo Gilberto Amado[12], A importância dos Partidos Políticos não acaba com os antagonismos contidos institucionais internos ou externos dentro da Democracia. “Em verdade, todo o consentimento das massas, manifesto ou presumido, consoante a ordem política seja livre ou autoritária, há de circular sempre através de um órgão ou poder intermediário, onde corre, porém, o risco de alienar-se por inteiro. Esse órgão vem a ser o partido político” (AMADO apud BONAVIDES, 1994, 359 p.). Mas, os Partidos Políticos por terem essa grande importância quando decepcionam as massas que o colocaram lá, o sentimento de traição é agudo. “A lição de nossa época demonstra que não raro os partidos, considerados instrumentos fundamentais da democracia, se corrompem. Com a corrupção partidária, o corpo eleitoral, que é o povo politicamente organizado, sai bastante ferido” (AMADO apud BONAVIDES, 1994, 359 p.).

Para o Gilberto Amado, a Instituição Partido Político sempre tem uma célula de corrompidos, e que seus valores não coincidem com o que a massa eleitoral. “Atraiçoadas por uma liderança portadora dessa vontade nova, estranha ao povo, alheia de seus interesses, testemunham as massas então a maior das tragédias políticas: o colossal logro de que caíram vítimas” (AMADO apud BONAVIDES, 1994, 359 p.). A presente Democracia vivi uma Ditadura[13] Disfarçada, ou seja, A Ditadura dos Partidos -   Partitocracia. “A ditadura invisível dos partidos, já desvinculada do povo, estende-se por outro lado às casas legislativas, cuja representação, exercendo de fato um mandato imperativo, baqueia de todo dominada ou esmagada pela direção partidária” (AMADO apud BONAVIDES, 1994, 359 p.). Segundo Gianfranco Pasquino Partitocracia é:      

Este termo é utilizado em alguns contextos europeus, particularmente depois da Segunda Guerra Mundial, em referência a um fenômeno que não é novo, mas que é inusitado em suas manifestações quantitativas: a presença e a consolidação social e política dos partidos de massa. O fenômeno não é novo, já que tanto a Alemanha como a França e a Itália souberam o que eram os partidos de massa, radicados e constituídos, desde o início deste século, com o fortalecimento dos partidos socialistas. Ele assume um caráter insólito, pois, por um lado, os pequenos partidos moderados ou foram varridos ou drasticamente redimensionados em seu efetivo peso político e, por outro, os partidos de massa conquistaram o quase monopólio da atividade política. Partitocracia significa, de fato, mais que Governo dos partidos, seu domínio ou expansão da ambição de domínio. Este termo foi usado, numa primeira fase que vai até ao final da década de 60, de uma forma essencialmente crítica, por autores e homens políticos que poderíamos definir, em sentido lato, como liberais. Recordam com saudade os tempos da representação individual dos interesses, a fase em que os notáveis (ou seja, os homens dignos de nota) podiam desenvolver atividades políticas relativamente desvinculados das organizações, em que existia um "público" restrito e bem informado que debatia os problemas políticos e controlava seu representante (observe-se que a polêmica contra a Partitocracia está muitas vezes unida aos ataques contra a representação proporcional). (BOBBIO, 1998, 905-06 p.).

 

Para Gilberto Amado a força do Partido já não é mais o povo. “Mas ínfima minoria que, tendo os postos de mando e os cordões com que guiar a ação política, desnaturou nesse processo de condução partidária toda a verdade democrática” (AMADO apud BONAVIDES, 1994, 359-60 p.). Quando se materializa a Democracia Ditatorial dos Partidos é a morte da Democracia Semidireta para o Povo, não para os políticos. Com esse contexto político: “segundo a lei sociológica de Michels, da democracia restam apenas ruínas. Uma contradição irônica terá destruído o imenso edifício das esperanças doutrinárias no governo do povo pelo povo. Nenhuma ameaça mais sombria do que esta pesa sobre a democracia em suas núpcias com o partido político na idade das massas” (AMADO apud BONAVIDES, 1994, 360 p.).  Isso mostra o quanto Rousseau tinha razão. “Faz lembrar Rousseau e o anátema que ele arremessou sobre a democracia representativa. Faz lembrar igualmente a superioridade da democracia direta no exemplo saudoso do velho padrão ateniense” (ROUSSEAU apud BONAVIDES, 1994, 360 p.).

Segundo o Diplomata Gilberto Amado, devemos refletir quanto ao colocar a Democracia Direta Ateniense como o Monte Olimpo. Em todas foram de governos há buracos. “Mas nos põe também a memória política de retorno ao corretivo constitucional da democracia semidireta, cujas práticas, judiciosamente intensificadas, poderiam contrabalançar talvez o absolutismo da burocracia partidária, dos oligarcas que recebem da democracia o poder de destruir a democracia mesma” (BONAVIDES, 1994, 360 p.). Outro fenômeno político é a Oligarquia Partidária, está se mantém por trás dos Partidos Políticos. “Quando a chamada “lei de bronze” da democracia partidária de nossos dias transfere o poder para a liderança oligárquica cristalizada no seio dos partidos, alguém, levando a contradição até ao fim, erguerá o clamor contra os partidos e em nome da democracia mesma pedirá sejam eles suprimidos” (BONAVIDES, 1994, 360 p.). Ainda com o sufocamento ou diminuição dos Partidos não aniquila “os intocáveis”, ou seja, a Oligarquia Partidária: “a democracia vem a expirar, mas sua extinção ao menos não se terá feito sob o manto da hipocrisia oligárquica, devoradora dos princípios democráticos, tanto na organização interna dos partidos como na estrutura externa do próprio poder” (BONAVIDES, 1994, 360 p.). Essa é uma Equação Sociológica de Paulo Bonavides:

No prisma do Professor Paulo Bonavides, a Democracia Parlamentar de Estado Liberal. “Nela são os partidos a expressão mais viva do poder. Caracteriza-se como democracia coletivista, social, onde a compreensão dos valores humanos terá de fazer-se sempre com referência a grupos e não a indivíduos” (BONAVIDES, 1994, 360-61 p.). A disciplina política intrapartidária dos Partidos trás, consequentemente, uma união com o Legislativo, “com base numa legislação que entrega juridicamente o Estado aos partidos” (BONAVIDES, 1994, 361 p.). Com o Estado Partidário o caminho da Democracia representativa é a morte lenta. A definição do Diplomata Gilberto Amado do que é “eleitor”. “Em todos os países o eleitor não vota livre, isto é, fora dos partidos. Não é admitido a votar senão em nome dos partidos, no sistema uninominal, nas pessoas que representam esses partidos; no sistema proporcional, nas ideias ou no programa desses partidos” (BONAVIDES, 1994, 361 p.).          No Prisma de Gustav Radbruch, a mudança política sonhada só se atinge com eficiência com a Pluralidade Partidária. Pois, a sulfrágil universal avulso é ineficiência. “O deputado, contemporaneamente, é o homem de partido” (BONAVIDES, 1994, 361 p.). É o Partido Político que contém Liberdade Parlamentar.

   

A consciência individual cede lugar à consciência partidária, os interesses tomam o passo às ideias, a discussão se faz substituir pela transação, a publicidade pelo silêncio, a convicção pela conveniência, o plenário pelas antecâmaras, a liberdade do deputado pela obediência semicega às determinações dos partidos, em suma, as casas legislativas, dantes órgãos de apuração da verdade, se transfazem em meros instrumentos de oficialização vitoriosa de interesses previamente determinados (Radbruch apud BONAVIDES, 1994, 361 p.).

 

Em suma, Paulo Bonavides defende que no Estado Partidário, os Partidos Políticos não negociam com o Parlamento, e sim, tentam manipulá-lo de todas as formas. “Examinando com acuidade o significado dessa crise na passagem da democracia liberal para a democracia social, Gustavo Radbruch excelentemente escrevia, ao abrir-se a década de 1930, que em semelhante estado de coisas não se trata de convencer o competidor, mas de coagi-lo ou esmagá-lo, pois a luta pelo poder substitui em definitivo a luta pela verdade” (Radbruch apud BONAVIDES, 1994, 361 p.). Assim, a Democracia sendo ela Direta ou Semidireta, na Grécia ou na França. Com Partidos fazendo a intermediação política ou não. Política é sempre um abismo entre as Teorias e a Práticas. As promessas nunca são pagas de ambos os lados do povo e dos Partidos Políticos.       

 

 

Bibliografia:

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª edição.  São Paulo: Martins Fontes, 2000. 1026 p.

BOBBIO, Norberto, 1909. A teoria das formas de governo. Tradução de: Sérgio Bath,

9ª edição. Brasileira: Editora Universidade de Brasília, 1997, 183p.

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política I.; tradução: Carmen C, Varriale et ai. Coordenador de tradução: João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 11ª ed., 1998.Vol. 1: 674 p.  

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política I.; tradução: Carmen C, Varriale et ai. Coordenador de tradução: João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1 lª ed., 1998.Vol. 2: 674 p.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. Editora Malheiros. 10ª Edição, revista e atualizada, 9ª tiragem. Composição: Helvética Editorial. Capa: Vera Lúcia Amato.1994, 616 p.  

BOTTOMORE, Tom, 1983. Dicionário do Pensamento Marxista. Traduzido: Waltensir Dutra. Editora Jorge Zahar. Rio de Janeiro: 1983. 705 p.  

DO CARMO, Jefferson Carriello. A Reforma do Ensino Médio, de Giovanni Gentile, e o Estado Fascista in: Revista de Estudos de Educação: Quaestio, ano 03, nº 01, Maio de 2001.         

HEYWWOD, Andrew. Ideologias Políticas, [v.1]: do Liberalismo ao Fascismo. Tradução: Janaína Marco Antonio, Mariane Janikian. 1ª Ed. 1ª impressão. São Paulo: Ática, 2010.

HEYWWOD, Andrew. Ideologias Políticas, [v.2]: do Liberalismo ao Fascismo. Tradução: Janaína Marco Antonio, Mariane Janikian. 1ª Ed. 1ª impressão. São Paulo: Ática, 2010.

QUINTANEIRO, Tania. Um toque de Clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2ª ed. Revista e atualizada. Belo Horizonte. Editora: UFMG, 2009.

 

 


[1] Licenciando em História; Colunista da Revista Acadêmica On Line com a coluna: História Política, e   suas ideologias desde abril de 2016, com uma publicação mensal.

[2] “Paulo Bonavides é um destacado jurista brasileiro, lecionando por três décadas na Universidade Federal do Ceará, onde é professor emérito desde 1991. Um dos constitucionalistas mais respeitados do País, é autor de (dentre várias outras obras) Ciência Política e Curso de Direito Constitucional, duas das doutrinas mais tradicionais do pensamento jurídico brasileiro. Iniciou seus estudos jurídicos, em 1943, na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, onde bacharelou-se em 1948. Durante a graduação, cursou também a Harvard University, entre 1944 e 1945.2. Começou sua carreira docente em 1950, como professor de Ensino Médio na disciplina de Sociologia, no Instituto de Educação Justiniano de Cerpa, prestando seus serviços como concursado de 1951 a 1958. Nos anos letivos de 1951 e 1952, fez-se professor do Seminário Românico da Universidade de Heidelberg, na Alemanha; e, no Brasil, começou a lecionar no Ensino Superior em 1956, como professor assistente de Introdução à Ciência do Direito na Universidade Federal do Ceará, isto após a conquista da Livre-docência, com a tese: Dos Fins do Estado. Pela mesma instituição, no ano de 1958, conquistou os títulos de Doutor e Professor Catedrático, com a tese: Do Estado Liberal ao Estado Social, e passou a ministrar a disciplina de Teoria Geral do Estado. Quando da criação do Mestrado em Direito da universidade, em 1978, passou a ministrar a disciplina de Filosofia do Direito. Também foi professor visitante na Universität zu Köln, na University of Tennessee e na Universidade de Coimbra.Sobre a obra de Paulo Bonavides, existem várias fontes a serem consultadas, destacando-se a sua biografia: “Paulo  Bonavides”, escrita por Antônio Carlos Klein (Fortaleza, Edições Demócrito Rocha, 2003); e a tese do professor Dimas Macedo: ‘”El Pensamiento Político de Paulo Bonavides”‘ (México: Universidade de Puebla, 2010), publicada no Brasil pela Editora Malheiros, de São Paulo, com o título: “Estado de Direito e Constituição – O Pensamento de Paulo Bonavides”. Sua influência no pensamento jurídico nacional e internacional o levou a inúmeras condecorações, sendo Doutor honoris causa pela Universidade de Lisboa, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidad Nacional de Córdoba, Universidad Inca Garcilaso de la Vega e Universidade de Fortaleza. Também é comendador das maiores honras jurídicas do cenário nacional, a Medalha Rui Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil e a Medalha Teixeira de Freitas do Instituto dos Advogados Brasileiros, além de várias outras, como o Grande-Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União, a Medalha da Abolição do Governo do Estado do Ceará, a Medalha Clóvis Beviláqua do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará etc.” (https://aba.jusbrasil.com.br/noticias/176597664/breve-historia-do-professor-paulo-bonavides).

 

 

[3] Jurisconsulto português.

[4] Segundo Eduardo Oliveira Teixeira: “O jusfilósofo mais debatido, questionado, estudado e combatido da história foi Hans Kelsen, marco na história mundial do pensamento jurídico e considerado o maior jurista do século XX. As mais de quatrocentas obras escritas pelo jurista austríaco contribuíram para a sistematização e a consolidação do Direito como ciência autônoma, além de diversos acréscimos no campo do direito público e internacional. Na história do pensamento jurídico, Hans Kelsen é considerado o representante máximo da corrente jusfilosófica positivista. Seria quase impossível sintetizar suas obras, com toda a sua maestria. Assim, no presente texto, nos limitamos a apresentar breves linhas gerais sobre esse importantíssimo estudioso do Direito” (https://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/42/artigo158859-1.asp).

 

[5] Segundo John Simkin, “Francesco Nitti nasceu na Itália em 1868. Nitti tornou-se professor de economia na Universidade de Nápoles e entrou no parlamento em 1904. Nitti, um radical, foi nomeado pelo Giovanni Giolitti como ministro da agricultura em 1911. Nitti defendia o apoio dos aliados e renunciou na eclosão da Primeira Guerra Mundial . Em outubro de 1917, Vittorio Orlando nomeado Nitti como ministro das finanças. Nos dois anos seguintes, estabeleceu o controle central sobre matérias-primas e bens manufaturados. Em 1918, ele usou seus bons contatos no Estados Unidos para obter anglo-americana dos créditos financeiros, alimentos e carvão para a Itália. Nitti criticou os planos italianos para a expansão colonial e renunciou em protesto em janeiro de 1919. Ele se tornou primeiro-ministro em junho de 1919, mas atacado pela extrema direita por sua política externa, ele foi forçado a demitir-se em 1920. UM forte opositor do Benito Musolini, Nitti foi forçado a viver no exílio em 1929. Nitti retornou à Itália após a Segunda Guerra Mundial. Francesco Nitti morreu em 1953” https://spartacus-educational.com/2WWnitti.htm

 

[6] Segundo o Site Saber Direito: “Segundo essa corrente teórica, deve-se entender que todo Direito é Público. Kelsen ensina que toda ordem jurídica se apoia na vontade do Estado, o direito privado não passaria de uma individualização da norma geral, pois, o próprio Estado se confunde com o Direito (https://mosaicojuridico.blogspot.com.br/2009/04/publicizacaoeumneologismocriado.Html).

[7] Cientista Político; Sociólogo; Natural de Angoulême, França. Professor de Sociologia Política. É Pai da Lei de Duverger, que estuda o Bipartidarismo. As obras mais notáveis são: As Modernas Tecnocracias; Ciência Política: Teoria e Método e Os Partidos Políticos.    

[8]“No sentido que lhe é dado por Marx, ação pela qual (ou estado no qual) um indivíduo, um grupo, uma instituição ou uma sociedade se tornam (ou permanecem) alheios, estranhos, enfim, alienados [1] aos resultados ou produtos de sua própria atividade (e à atividade ela mesma), e/ou [2] à natureza na qual vivem, e/ou [3] a outros seres humanos, e – além de, e através de, [1], [2] e [3] – também [4] a si mesmos (às suas possibilidades humanas constituídas historicamente). Assim concebida, a alienação é sempre alienação de si próprio ou auto alienação, isto é, alienação do homem (ou de seu ser próprio) em relação a si mesmo (às suas possibilidades humanas), através dele próprio (pela sua própria atividade). E a alienação de si mesmo não é apenas uma entre outras formas de alienação, mas a sua própria essência e estrutura básica. Por outro lado, a “auto alienação” ou alienação de si mesmo não é apenas um conceito (descritivo), mas também um apelo em favor de uma modificação revolucionária do mundo (desalienação)” (BOTTOMORE, 2012, 18-19 p.).

 

[9] Segundo o Filósofo Junito Brandão: Panacéia que dizer remédio ou cura; é uma deusa que personifica a cura universal. Assim, os Partidos Políticos seriam a cura universal para a ameaça que vinham sofrendo tanto a Democracia Semidireta quanto o Constitucionalismo. E por fim, um freio nas Direitas Fascistas.   

[10] Inglês de Cheshire, nascido em 1874. Cientista Político; Professor Acadêmico de Cambridge onde recebeu o título de Cavaleiro por volta de 1944.  Ainda de década de 1920 foi diretor do College de Londres. Foi casado com Olivia Stuart Horner. Faleceu na Inglaterra em 1960. Suas principais obras são: reflexões no Governo de 1942; Contrato Social: Ensaios de Locke, Hume e Rousseau; Ensaios sobre o Governo de 1951; Princípios da Teoria Social e Política.      

[11] “Segundo a famosa definição de Weber, o Partido político é "uma associação... que visa a um fim deliberado, seja ele 'objetivo' como a realização de um plano com intuitos materiais ou ideais, seja 'pessoal', isto é, destinado a obter benefícios, poder e, consequentemente, glória para os chefes e sequazes, ou então voltado para todos esses objetivos conjuntamente". Esta definição põe em relevo o caráter associativo” (OPPO apud WEBER, 1998, 898 p.).  

[12] Escritor; Jornalista; Político; Jurisconsulto; Professor; Catedrático e Diplomata. Sergipano de Estância veio de uma família de escritores. Suas áreas interesse foram: Memorialismo; Política e Sociologia. Desde a década de 1960 era membro da Acadêmica Brasileira de Letras. Como Diplomata atuou na área de Relações Exteriores, sendo também Embaixador em alguns países. Chegou até ser Presidente da Comissão de Direitos Humanos ONU. Principais obras: Presença na Política de 1958 e Depois da Política em 1960.     

[13] “Quando o mesmo indivíduo ou grupo de indivíduos administra, governa, e também faz leis, temos uma Ditadura. Quase sempre a Ditadura surge por meio de uma revolução; é um homem, apoiado pelas forças armadas, que depõe o detonador do Poder Executivo, dissolve o Parlamento e governa, com um partido que o apoia, promulgando ordens que são leis no sentido material. Outras vezes não se dá propriamente uma revolução: é o chefe do Poder Executivo que, em consequência de crises graves de características político ou social, dissolve o Legislativo e assumem os dois poderes para estabelecer a ordem pública ou impor uma nova ordem política ou social” (AZAMBUJA, 2002, 244 p.).