Responsabilidade civil da pessoa jurídica a luz da sumula n° 130 do STJ

20/10/2020 19:54

A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado “Responsabilidade civil da pessoa jurídica a luz da sumula n° 130 do STJ”,   de lavratura da autora Mylla Christie Cruz da Rocha, sob supervisão do Professor Orientador João chaves Boaventura. Em ordem de apresentação, nossos pesquisadores(as) são: Mylla,  Pesquisadora do Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA (Manaus/AM); João, Professor Orientador Pesquisadora do Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA (Manaus/AM).

 

Esta, a síntese do estudo:

O presente trabalho busca explicação e esclarecimento da relação jurídica denominado contrato de deposito, que aborda a relação de negócios jurídicos, bastante comum no dia a dia das pessoas em sociedade na qual se utilizam de estacionamentos para guardar seus veículos. Na ida em alguns estabelecimentos é um costume muito comum no dia a dia como supermercados, shopping, academia, nas universidades clubes e entre outros muitas vezes gratuitos ou particulares. É geralmente o estacionamento gratuito principalmente não dar a garantia de segurança no serviço, com isso o consumidor se submete a riscos de danos ao veículo.Com possibilidade de existir algum dano no veículo ou até mesmo a ocorrência de um furto a outrem, acaba gerando o dever que reparar em razão do ato ilícito, com isso, terá de reparar estes danos sofrido pelo proprietário do automóvel. Assim, para que busque seus direitos e garantia a aplicabilidade da responsabilidade civil facilita o caminho e a noção de como solucionar tais prejuízos. Infelizmente a violência acontece em grande parte das cidades, violência física, psicológica, e dentre estas, estão o roubo e furtos que independente do lugar. Esses roubos ou furtos já apurados, geralmente acontecem quando estão sobre os cuidados de terceiros. E para a isenção de tais

responsabilidades, alguns estabelecimentos se utilizam de placas destinadas aos consumidores alertando de que não se responsabilizarão por danos ou furtos no interior do veículo. Desta forma, admite- se que o dever do estabelecimento comercial seria buscar a solução do eventual fato e apurar o agente ativo e reparar o prejuízo.

Congratulamos com os pesquisadores (as) pelo trabalho - digno por suas qualidades-,  às Ciências Sociais e Jurídicas.

Paz e Bem!

Para leitura na íntegra, em PDF, clique no link a seguir:

artcient10192020.pdf (188246)