OUTORGA DE COTAS SOCIAIS NAS UNIVERSIDADES
A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado “OUTORGA DE COTAS SOCIAIS NAS UNIVERSIDADES" de lavratura do pesquisador: Marcelo Giannobile Marino.
A legislação que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, também chamada lei de cotas é a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Referida lei foi recentemente, mais especificamente, em 13 de novembro de 2023, modificada pela Lei nº 14.723, entretanto, o escopo do presente artigo não é a análise da legislação.
O presente artigo, longe de exaurir a discussão acerca do tema relacionado às cotas sociais nas universidades, pretende responder à uma indagação inicial: A outorga de cotas nas universidades é correta como política de inclusão social segundo o Liberalismo e segundo o Marxismo?
Para responder a esse questionamento tentaremos esclarecer, a priori, o que se entende comumente por inclusão social e como esse tema é tratado pelo Liberalismo Clássico, enquanto ideologia dominante, e seu contraponto sob a ótica Marxista.
Não é de hoje que a outorga de cotas nas universidades tem sido tema de acalorados debates na sociedade brasileira, principalmente entre pessoas alinhadas, mesmo que inconscientemente, a duas ideologias político-econômicas totalmente antagônicas.
De um lado, os defensores de que o Estado deve interferir o mínimo possível na economia e, portanto, o acesso à universidade deve ser consequência do mérito individual de cada indivíduo e não uma ação política impositiva. De outro lado, porem há quem defenda que o Estado deve interferir para garantir a todos, principalmente aos menos favorecidos, o acesso à universidade.
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