JUÍZO DE MÉRITO, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO
A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado “JUÍZO DE MÉRITO, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO" de lavratura do pesquisador: Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante.
A apelação está prevista nos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil, sendo o recurso cabível contra a sentença, dotada dos efeitos suspensivo e devolutivo como regra. Não há mais juízo de admissibilidade da apelação no primeiro grau, o que significa dizer que ela será interposta no juízo a quo, o qual remeterá os autos ao Tribunal competente que será responsável pelo juízo de admissibilidade e de mérito.
PALAVRAS-CHAVE: Recurso; Apelação; Efeito suspensivo; Juízo de admissibilidade; Juízo de mérito; Requisitos.
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