DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado “DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS" de lavratura da pesquisadora: Thaiane Cardoso.
Em nosso ordenamento jurídico brasileiro vigora o chamado Estado democrático de Direito, sendo certo que a democracia é o regime de governo vigente com efetiva participação do povo.
Outrossim, em nosso território nacional vigora o sistema federativo de Estado, o qual é composto por unidades governamentais autônomas entre si, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Carta Magna realiza a proteção de valores dos mais diversos grupos da sociedade e estabelece uma divisão de poderes, de modo que haja um equilíbrio de forças e harmonia entre estes.
Contudo, acaso surja eventual crise institucional, que demonstre uma ruptura na ordem jurídica vigente a ponto de afetar a harmonia entre os poderes e as instituições democráticas ou ainda acaso surjam calamidades de grandes proporções, será possível a utilização de providências excepcionais, previstas expressamente em nossa Constituição Federal, senão vejamos.
Palavras-chave: Defesa do Estado. Medidas excepcionais. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Presidente da República. Congresso Nacional. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional
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