CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado “ARTIGO: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE" de lavratura do pesquisador: Marcelo Giannobile Marino.
O presente artigo tem como objetivo apresentar um quadro geral do controle de constitucionalidade, seus objetivos e pressupostos, bem como seus efeitos e modelos, além das modalidades trazidas pela própria Constituição Federal.
Segundo a concepção jurídica da Constituição defendida por Hans Kelsen, ela se reveste como um conjunto de regras positivadas que disciplinam e configuram o estado, sendo norma jurídica pura, estabelecendo também direitos fundamentais do cidadão, encontrando-se no ápice do ordenamento jurídico, de forma que todas as demais leis à ela se submetem.[1]
O controle de constitucionalidade, por sua vez, é meio pelo qual se analisa a congruência de atos normativos ou legislativos infraconstitucionais em face da própria Constituição (norma maior), perpassando pela análise de seus princípios.
[1] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. rev. atual. e ampl. Saraiva. São Paulo. 2016. p. 90.
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