AS FRAUDES PATRIMONIAIS
A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado “AS FRAUDES PATRIMONIAIS" de lavratura do pesquisador: Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante.
O devedor responde com os seus bens pelas dívidas contraídas, sendo que qualquer ato de disposição desses bens que leve à sua insolvência pode ser caracterizado como fraude patrimonial. Duas são as fraudes patrimoniais: fraude contra credores caracterizada quando o devedor dispõe livremente dos seus bens, tornando-se insolvente, com objetivo de prejudicar os credores; e fraude à execução, que acontece quando o devedor aliena ou onera os seus bens quando existente ação judicial em andamento.
PALAVRAS CHAVE: Fraude; Dívida; Patrimonio; Alienação; Insolvência; Má-fé; Averbação; Concentração; Matrícula.
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