ARTIGO: COMENTÁRIOS AO ART. 30, INCISO I, DA LEI Nº 8.906/94
A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado “ARTIGO: Comentários ao art. 30, inciso I, da Lei nº 8.906/94" de lavratura da pesquisadora: Érica di Genova Lario.
Sabe-se que a jurisprudência considera que o Advogado Público está impedido de exercer defesa em causa própria contra a Fazenda Pública que o remunera.
No entanto, o Tribunal de Érica da Ordem dos Advogados do Brasil tem proferido decisões que permitem a defesa em causa própria contra a fazenda pública empregadora, conferindo nova interpretação ao artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.906/1994.
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